Como usar
- Informe o salário bruto e a jornada semanal (o “divisor” do seu contrato).
- Veja o valor da hora normal, da hora extra 50%, 100% e da hora noturna.
- Para saber quanto vai receber, informe a quantidade de horas extras e noturnas do mês. Se quiser, inclua o DSR.
Como calcular o valor da hora
Valor da hora = salário ÷ divisor. Para 44 horas semanais, o divisor é 220; para 40 horas, 200. Exemplo: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00 por hora.
Hora extra
- 50%: o mínimo pela Constituição (art. 7º, XVI), para extras em dias normais → hora × 1,5.
- 100%: comum em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, ou quando a convenção coletiva prevê → hora × 2.
Adicional noturno
Trabalho entre 22h e 5h (urbano) tem adicional de 20% (CLT, art. 73). Além disso, a hora noturna é “reduzida”: cada 52 minutos e 30 segundos contam como uma hora. Assim, 7 horas de relógio equivalem a 8 horas noturnas. No trabalho rural, o adicional é de 25% (21h às 5h na lavoura; 20h às 4h na pecuária), sem hora reduzida.
DSR sobre horas extras
Horas extras habituais refletem no Descanso Semanal Remunerado: (total de extras ÷ dias úteis) × domingos e feriados do mês.
Convenções coletivas podem prever percentuais maiores. Valores brutos, antes de INSS e IR.
Perguntas frequentes
Qual o divisor para 44 horas semanais?
220. Ele vem de 44 horas × 5 semanas (aprox.), já incluindo o descanso semanal.
Quantas horas extras posso fazer por dia?
Até 2 horas por dia, como regra geral (CLT, art. 59).
Hora extra noturna tem os dois adicionais?
Sim. A hora extra feita à noite soma o adicional de hora extra e o adicional noturno.