Como usar
- Informe o salário bruto e, se receber, a média de horas extras e adicionais.
- Digite quantos dias de férias vai tirar e as faltas sem justificativa no período aquisitivo.
- Marque se vai vender 10 dias (abono pecuniário) ou adiantar a 1ª parcela do 13º.
- O valor líquido aparece na hora, com o detalhamento de cada parte.
Como as férias são calculadas
- Férias: (salário + médias) ÷ 30 × dias de férias.
- 1/3 constitucional: um terço do valor das férias (Constituição, art. 7º, XVII).
- Abono pecuniário: se você vender 10 dias, recebe esses dias + 1/3 sobre eles, sem desconto de INSS e IR.
- Descontos: INSS e Imposto de Renda incidem sobre férias + 1/3, com as tabelas de 2026 e a redução da Lei 15.270.
Faltas reduzem os dias de férias
| Faltas injustificadas no período | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias |
| 6 a 14 | 24 dias |
| 15 a 23 | 18 dias |
| 24 a 32 | 12 dias |
| Mais de 32 | Sem direito |
Base: CLT, arts. 130, 134 e 143. O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias (art. 145). Resultado estimado.
Perguntas frequentes
Posso dividir as férias?
Sim, em até 3 períodos, se o empregado concordar: um deles com pelo menos 14 dias e os demais com no mínimo 5 dias cada (CLT, art. 134, §1º).
Vale a pena vender 10 dias de férias?
Financeiramente, sim: o abono e o terço sobre ele não têm desconto de INSS nem de Imposto de Renda. Em troca, você descansa menos dias.
O 13º pode ser adiantado nas férias?
Sim. Basta pedir por escrito até janeiro do ano correspondente (Lei 4.749/1965). A 1ª parcela equivale a metade do salário, sem descontos.
Quando o dinheiro das férias cai?
Até 2 dias antes do início das férias. Como o salário do mês já vem adiantado, o próximo pagamento costuma vir menor.